A.B.I. ASSOCIAÇÃO DE BRASILEIROS NA ITALIA


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ESTATUTO

QUEM SOMOS

Estatuto - Associação de Brasileiros na Italia
CAPÍTULO I - Da Associação e seus Objetivos

Art. 1 - A Associação de Brasileiros na Italia, fundada em 24 de maio de 2008, na sala do de reuniões da sede da Comune de Montebelluna, Treviso, Italia, na presença de varios convidados, e autoridades municipais, é uma Sociedade de caráter civil, formada por brasileiros (as) residentes na Italila.

1° - A representação da Associação será realizada por uma Diretoria definida no Capítulo III.

Art. 2 - A Associação de Brasileiros na Italia tem como finalidade

a) congregar brasileiros (as) residentes na Italia;
b) orientar aos brasileiros (as) que venham a Italia;
c) representar os Associados quando se fizer necessário; d) promover o intercâmbio cultural e social entre o Brasil e a Italia;
e) promover e incentivar atividades sociais, culturais e recreativas;
f) propiciar outras atividades correlatas ou afins.


CAPÍTULO II - Dos Associados (as), seus Direitos e Deveres

Art. 3 - Os (As) Associados (as), de modo independente, podem sugerir, programar e participar direta ou indiretamente das atividades propostas, integrar órgãos diretivos, votar e ser votado.

Art. 4 - Serão excluidos da Associação de Brasileiros na Italia os (as) Associados (as) que agirem de modo prejudicial a seus fins, o que poderá ser proposto a qualquer tempo, por qualquer Associado (a).
Art. 5 - O associado, podera a qualquer momento que melhor lhe convir, deixar de ser um membro associado, nao tendo nenhuma penalidade ou taxa a ser paga por este ato, bastando para isso enviar uma correspondencia convencional ou virtual a diretoria da associaçao.
CAPÍTULO III - Da Direção

Art. 6 - A Diretoria será eleita por voto direto de seus Associados, e terá duração do seu periodo administrativo, a ser definido em reuniao dos serviços internos da diretoria a seguinte composição:

a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário;
d) Tesoureiro; e) Conselheiro numero 01; f) Conselheiro numero 02; g) Conselheiro numero 03;
h) Conselheiro numero 04; i) Coordenador de website.
Art. 7 - Compete a Diretoria:

a) Promover a realização dos objetivos e normas estabelecidos neste Estatuto;
b) Apresentar aos Associados um plano de trabalho para a sua gestão;
c) Apresentar aos Associados o relatório de atividades, inclusive prestação de contas quando for o caso;
d) Fazer executar as deliberações da Assembléia Geral;
e) Convocar, ordinária e extraordinariamente a Assembléia Geral, quando assim o for exigido.


Art. 8 - Compete aos membros da Diretoria:

a) Ao Presidente, ou no impedimento deste o Vice-presidente, representar a Associação em juízo ou fora dele;
b) Ao Presidente, ou no impedimento deste o Vice-presidente, presidir as reuniões da Assembléia Geral;
c) Ao Secretário (a), secretariar as reuniões, redigir as atas das reuniões, ser guardião de todo e qualquer documento;
d) Ao Tesoureiro, substituir o (a) Secretário (a), quando de seu impedimento. e) Ao coordenador de website, manter informados aos Associados tudo aquilo relativo às atividades comuns.



CAPÍTULO IV - Das Assembléias Gerais

Art. 9 - A Assembléia Geral será integrada por todos os Associados, podendo ser ordinária ou extraordinária, regida por instrumento próprio e convocada somente pela diretoria atual.
Art. 10- São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:

a) Deliberar sobre qualquer assunto da Associação;
b) Julgar os atos da Diretoria, inclusive apreciar anualmente a prestação de contas da Associação.

Art. 11 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:

a) Tratar de assuntos urgentes, de interesse da Associação, conforme indicado na convocação.


CAPÍTULO V - Da Admissão de Associados

Art. 12 - Todo (a) cidadao (a) Brasileiro ou nao, residente na italia ou nao, poderá solicitar sua inclusão como Associado. Bastando para tanto, cadastrar-se virtualmente no website da associação. A associação enviara uma confirmação de seu registro. E posteriormente o novo associado devera oficializar sua inscrição, assinando o livro de presença em assembleia.


CAPÍTULO VI - Disposições Gerais

Art. 13 - A Associação poderá firmar convênios com outras Associações ou Entidades congêneres, desde que possuam objetivos comuns ao interesse dos associados.

Art. 14 - A Associação manterá on-line um web site, atualizado e dinamico, contendo informações gerais sobre assuntos interessantes a mesma, o qual sera gestido pela colaboração dos proprietarios do dominio web www.tudook.com e tera como endereço virtual: www.tudook.com/abi conforme concordado com a diretoria.
Art. 15 - A Associação poderá enviar correspondencias convencionais ou virtuais, aos seus associados, quando assim achar nescessario.
Art. 16 - Os (As) Associados (as) relacionados (as) abaixo, que participaram ativamente da criação desta Associação, serão designados de modo diferenciado como Fundadores, para que possa haver uma menção de cunho histórico da mesma.




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