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CIDADANIA ITALIANA
SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO
com gráfico ilustrativo
Exemplos de transmissão da Cidadania Italiana, a cidadania italiana NÃO TEM LIMITE DE GERAÇÃO , exemplificamos aqui apenas a partir dos bisavôs, mas podem ser também tataravôs, tetravôs, etc...
TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR LINHA MATERNA
A mulher italiana no passado não tinha direita a transmissão da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1a. Constituição da República (1947), que dava às mulheres o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.
REGRA BÁSICA:
A mulher PODE ter nascido ANTES de 01.01.1948, NÃO tem problema.
MAS....
O (a) filho (a) dela (desta mulher que nasceu antes de 1948) que DEVERÁ nascer A PARTIR de 01.01.1948 para ter direito a cidadania.
Caso este (a) filho (a) tenha nascido ANTES de 01.01.1948, NÃO terá direito, nem este (a) filho (a) nem seus descendentes.
VEJA O GRÁFICO ABAIXO
fonte;:http://www.dupla.cidadania.nom.br/vc_tem_direito.htm
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