A.B.I. ASSOCIAÇÃO DE BRASILEIROS NA ITALIA


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QUEM TEM DIREITO?

CIDADANIA ITALIANA

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA ITALIANA.


Têm direito à cidadania italiana:

1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época.

FONTE:Consulado geral Italiano em São Paulo.



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