Menu principale:
CIDADANIA ITALIANA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA ITALIANA.
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época.
FONTE:Consulado geral Italiano em São Paulo.
Menu di sezione: