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INVESTIMENTO
De acordo com a Lei Brasileira de Capitais Estrangeiros, entendem-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil, sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, assim como os recursos financeiros ou monetários levados ao Brasil para aplicação em atividades econômicas, contanto que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
O que é o CPF?
Abrindo uma empresa brasileira de capital estrangeiro:
Ingresso de Capital Estrangeiro no Brasil:
Há duas maneiras de se enviar dinheiro do exterior para uma empresa com sede no Brasil:
O Administrador da Empresa
- Administração Financeira da empresa;
- Administração das contas bancárias;
-Representação da empresa ante os órgãos municipais, estaduais e Federais;
-Pagamento das taxas e impostos relativos à empresa;
Inscrição Municipal ou Estadual
a) Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando uma série de documentos.
b) Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento.
Registro de Empresas Estrangeiras
Para adquirir imóveis, ações e/ou participar como sócia de empresa brasileira, a empresa estrangeira necessita registrar-se na Secretaria da Receita Federal, obtendo um número fiscal chamado CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O registro da empresa deve ser formalizado através da inscrição no CADEMP - Cadastro de Empresas da Área do Decec (Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio) a ser solicitado perante o Banco Central do Brasil.
Para o referido registro faz-se necessária uma fotocópia do ato constitutivo da empresa, autenticada pelo consulado brasileiro do país de origem da empresa estrangeira e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
Base Legal: IN 568 de 08/09/2005, Art. 11 itens 5,9 e 10 da alínea "a", combinado com os itens 1 a 6 da alínea "b" do inciso XIV do Art. 11 da Instrução Normativa do BACEN de n° 568 de 08/09/2005.
Remessa De Lucros
Não há restrição de remessa de lucros de empresas de capital estrangeiro, desde que tal remessa seja registrada no Sistema do Banco Central.
O Brasil assinou tratados para evitar dupla tributação com os seguintes países: Suécia, Japão, Noruega, Portugal, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Itália, Argentina, Canadá, Equador, Holanda, Filipinas, França, Coréia do Sul, República Checa, Eslováquia, Finlândia, Hungria, Índia e China.
Visto Permanente como Investidor
Antes de adentrarmos no caso do processo de visto, esclarecemos que para a concessão de visto permanente como investidor se faz necessário à abertura de uma empresa brasileira tendo o candidato ao visto como sócio. Para se possibilitar a concessão de visto permanente ao estrangeiro, é necessário um investimento mínimo de U$S 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) em atividades produtivas, ou seja, a parte que lhe cabe na empresa deverá corresponder ao mínimo necessário para a comprovação do investimento, a saber, US$ 50,000,00 (cinqüenta mil dólares americanos). Caso o investimento seja inferior a U$S 50.000,00 e houver projeto de investimento que contemple no mínimo dez novos empregos, o pleito poderá ser efetuado junto ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a concessão do visto (art. 2º, §2º da RN nº. 60/04). Em sendo assim, passamos a esclarecer abaixo o processo de abertura de empresa brasileira de capital estrangeiro.
Tendo em vista todo o acima explicitado, passamos a seguir a destrinchar o processo de concessão do visto permanente como investidor. O processo é dotado de três fases, quais sejam:
Primeira fase: O responsável pelo processo de visto permanente deverá fornecer informações contidas num formulário que poderá ser fornecido por nosso escritório, o qual deverá estar acompanhado dos documentos ali indicados e metade do valor referente ao serviço de visto permanente. Quando o processo for deferido e publicado no Diário Oficial, o estrangeiro poderá acessar o site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br/Empregador/TrabEstrang/Pesquisa/Default.asp) e imprimir a tela na qual consta o número do processo, o Ofício enviado pelo Ministério das Relações Exteriores ao Consulado Brasileiro, no país escolhido, e a publicação do Diário Oficial da União.
Segunda Fase: De posse do documento e com o passaporte em mãos, o estrangeiro deverá dirigir-se ao Consulado Brasileiro indicado no processo e solicitar o visto. Deve-se atentar que da data de concessão (publicação em imprensa oficial) do visto, o estrangeiro deverá comparecer ao Consulado brasileiro no prazo de 180 dias para finalizar a segunda fase do processo. É bem provável que o Consulado respectivo solicite, segundo orientações internas, mais documentos, bem como cobre uma taxa administrativa pelos serviços. Na hipótese do estrangeiro ter dependentes, todos estes terão que fazer o mesmo procedimento.
Terceira fase: Após a finalização da segunda fase, o estrangeiro terá o prazo de 90 dias para entrar no Brasil. Este prazo é contado a partir da data de expedição do visto através do selo Consular etiquetado no passaporte do estrangeiro. Após essa primeira entrada, o estrangeiro deve comparecer a Superintendência da Policia Federal onde foi requerido o visto, dentro dum prazo máximo de 30 (trinta) dias, para solicitar a sua RNE – Carteira Nacional de Estrangeiro, de posse dos seguintes documentos: Passaporte Original + 01 cópia das folhas do passaporte carimbadas e 02 fotos 3x4. No ato será feito o pagamento das taxas cobradas pela Policia Federal. O não comparecimento do estrangeiro a Superintendência da Policia Federal competente ensejará na lavratura de auto de infração e pagamento de multa. Como a RNE muitas vezes demora a ser expedida, o estrangeiro deverá solicitar uma certidão, na qual constará a situação regular de permanência, bem como o número da RNE (registro Nacional de Estrangeiro), tendo esta a validade de 180 (Cento e oitenta) dias.
Todo o procedimento dura, em média, 06 meses, podendo variar para mais ou para menos.